quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Projetos de grande interesse médico tramitam no Congresso

1 - Regulamentação da Medicina
Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional, o projeto que regulamenta a profissão médica foi aprovado em 21 de outubro de 2009 na Câmara dos Deputados. O projeto tramitou no Senado em 2006 e foi aprovado, por unanimidade, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais. Na Câmara, tramitou como PL 7703/2006. Em setembro de 2009, o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou requerimento pedindo urgência para a apreciação. Desta forma, a matéria passou a tramitar conjuntamente nas Comissões de Educação (aprovado com oito emendas); na de Seguridade Social e Família (relator deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), com parecer favorável); e na de Constituição e Justiça (relator deputado José Carlos Aleluia, com parecer favorável ao texto da Comissão de Trabalho, de Administração). O PL também já tinha obtido parecer favorável do deputado Edinho Bez, relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora, o projeto retorna ao Senado, pois o texto sofreu modificações. Os senadores deverão votá-lo novamente, mas não podem mais fazer emendas. Em seguida, o projeto segue para sanção presidencial.

2 - Referencia a CBHPM
Iniciado na Câmara dos Deputados pelas mãos do deputado Inocêncio Oliveira, o PL 3466/2004, que estabelece critérios para a edição do Rol de Procedimentos e Serviços Médicos - RPSM e dá outras providências, foi aprovado em 2007, depois de passar pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Seguridade Social e Família. Atualmente tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal como PLC 39/2007. Nesta Casa, o projeto está a cargo do senador Sérgio Guerra. Em setembro, o senador apresentou requerimento solicitando a realização de audiência pública para discutir o projeto, realizada em 4 de novembro de 2009.

3 - Escolas Médicas
De autoria do deputado Arlindo Chinaglia, o projeto de lei 65/2003 proíbe a criação de novos cursos médicos e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos próximos dez anos e dá outras providências. Pronto para votação em plenário.

4 - Acordo Brasil-Cuba
Em setembro de 2007, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 346/2007, que aprova o texto do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para o reconhecimento de títulos de medicina expedidos em Cuba, celebrado em Havana em 15 de setembro de 2006. Na Câmara, os deputados Rafael Guerra (relator na Comissão de Seguridade Social e Família) e Lelo Coimbra (relator na Comissão de Educação) apresentaram pareceres contrários. O documento corroborava o posicionamento das entidades médicas. No dia 16 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde lançando o projeto piloto que prevê a todos os médicos formados no exterior, e não só aos formados na ELAM, a aplicação de prova de reconhecimento do diploma. A portaria prevê a realização de uma prova aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), do MEC, dividida em uma fase escrita e outra prática. Para se candidatar ao processo é preciso preencher alguns requisitos, como reconhecimento do curso no país de conclusão e carga horária mínima de aulas. A prova também poderá ser feita por estrangeiros, desde que estejam em situação regular no País.

5 - Piso salarial mínimo
O PL 3734/2008, de autoria do deputado Ribamar Alves, altera a Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas. Atualmente a proposta está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara e já foi apreciada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), com parecer favorável do deputado Mauro Nazif (PSB/RO). Depois, passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde teve parecer favorável da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), não apreciado em virtude da aprovação de requerimento que solicitou a apreciação da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, onde é relator o deputado Vital do Rêgo Filho.

6 - Cooperativismo médico
Elaborado pelo deputado Pompeo de Mattos, o PLC 131/2008, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Atualmente está na Comissão de Assuntos Econômicos, sendo relatado pelo senador Sérgio Guerra (PSDB-PE). Em outubro, o senador Efraim Moraes apresentou emenda ao projeto, que contempla as reivindicações das entidades médicas.

7 - Regime de sobreaviso
O PL 4060/2008, do deputado Carlos Bezerra, inclui parágrafos ao art. 4º e altera a redação do § 2º do art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regular o regime de "sobreaviso". Desde outubro de 2008 está na Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde o relator é o deputado Vicentinho (PT/SP), com parecer favorável em forma de substitutivo

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Valorização da Medicina - Uma campanha necessária. Assista o vídeo.

Valorizaand#231;and#227;o da Medicina - Uma campanha necessand#225;ria. Assista o vand#237;deo. http://youtu.be/13s7IQDvMg0 Powered by TubeMate


gCAMPANHA pela valorização da Medicina.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

JUSTIÇA do Trabalho condena organizações sociais que terceirizam serviço público

. ***Fax Sindical*** .

Data: 03 de outubro de 2012
De : Sindicato dos Médicos de Juiz de Fora

Ref.: Terceirização.
OSs condenadas na Justiça do Trabalho. Não podem terceirizar serviço público.

Justiça do Trabalho conclui que OSs não podem terceirizar serviços públicos de saúde.

Saiu na Folha:
"A Justiça do Trabalho
decretou a nulidade
de todos os contratos
entre a Secretaria de
Estado da Saúde e
OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por
supostas
irregularidades
trabalhistas. A decisão exige a
troca imediata de
funcionários
terceirizados por
servidores
concursados nos 37 hospitais e em outras
44 unidades de saúde
administradas por
essas entidades em
todo o Estado de São
Paulo. A decisão é da juíza
Carla Malimpenso de
Oliveira El Kutby,
que atua na 3ª Vara
do Trabalho. O pedido
foi feito pelo Ministério Público do
Trabalho, em ação
impetrada em 2010. Pelos contratos, o
Estado repassa
dinheiro às
entidades, que por
sua vez contratam
profissionais da saúde para atuarem em
unidades que atendem
pelo SUS (Sistema
Único de Saúde). As OSSs gerenciam as
unidades, mas é o
Estado quem continua
responsável por
serviços essenciais,
como compra de remédios e manutenção
dos prédios.

CLT

O Ministério Público
do Trabalho defende
que, ao contratar
OSSs, o Estado
descumpre a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza acata esse
entendimento:
considera que esses
trabalhadores
terceirizados são, na
prática, empregados do Estado. Por isso, deveriam
ser concursados ou
contratados
diretamente pela
Secretaria de Estado
da Saúde. "O trabalho
desenvolvido com
pessoalidade e
onerosidade por longo
tempo caracteriza
subordinação, elemento que
qualifica a relação
de emprego", afirma a
magistrada. O presidente do
SindSaúde (sindicato
de trabalhadores
públicos da saúde no
Estado), Benedito de
Oliveira, concorda com a decisão da
Justiça. Na opinião
dele, a situação dos
contratados por OSSs
é irregular. "O
Estado tem de contratá-los",
afirma. (SIMEI MORAIS)"

A notícia pode ser conferida em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1163023-justica-de-sao-paulo-anula-contratos-do-estado-na-saude.shtml

O Fax Sindical já havia publicado anteriormente:

A terceirização de serviço público municipal, promovida por várias prefeituras brasileiras, sofreu uma importantíssima e grave derrota. Decisão da mais alta corte do país afirma que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida no dia 19 de setembro, determinou a proibição de contratação temporária de profissionais de saúde na rede municipal do Rio de Janeiro (RJ). Conforme a 2ª Turma da corte, a Prefeitura fluminense terá que demitir imediatamente os temporários e abrir concurso público para preenchimento das vagas.

Diz notícia veiculada no jornal "O Globo" do Rio de Janeiro:

"Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes."

"A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

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